Resolver assuntos sobre a festa, organizar a cerimônia, pensar no Buffet e nos padrinhos é muito legal, não é mesmo? Mas, existe uma parte burocrática que, em alguns casos, sempre fica para a última hora. O casamento civil é uma parte essencial e valida a união, então, precisamos fazer dessa papelada uma parte também muito especial.
Mas, ao pensar no casamento civil, muitas dúvidas vem a tona... Quanto tempo antes da cerimônia religiosa? Quem precisa ir ao cartório? E a divisão de bens, como fica? Devo fazer ou não? Qual o valor?
Calma! Nós estamos aqui para tirar as suas dúvidas!
O primeiro ponto é decidir uma data. Os noivos precisam comparecer ao cartório desejado, no máximo 60 dias e no mínimo de 30 dias antes da cerimônia, para pedir a habilitação do casamento.
Os documentos necessários são:
– Certidão de nascimento atualizada;
– Documentos de identificação (RG, CPF ou CNH);
– Declaração verbal do local e data de nascimento dos pais dos noivos.
Existem vários tipos de casamento civil.
Casamento no cartório: celebrado no próprio cartório, pelo juiz e o escrevente.
Casamento religioso com efeito civil: a autoridade religiosa que o casal escolheu para fazer a própria cerimônia que também realiza a parte do “contrato”.
Conservação de união estável em casamento: esse processo é feito quando já existe uma relação de convivência. É realizada no cartório, mas sem celebração.
Casamento em diligência: esse nesse modelo, o juiz vai até o lugar que os noivos escolheram para celebrar o casamento.
....mas, e valor?
Bom, o valor depende do tipo de celebração e do estado em que residem, pois, cada estado rege sua tabela de preço para os cartórios.
O mais importante de tudo é que a escolha seja feita com amor e harmonia pelos dois!